Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Guaianases
DRE Guaianases participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
CET apoia ação educativa com ônibus itinerante na Semana da Mobilidade 2026
Secretaria Municipal de Educação
EMEF Benedito Calixto cria feira literária inspirada na Bienal do Livro
Secretaria Municipal de Educação
SME abre cadastro para contratação de profissionais de Educação Física para atuar nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
Juntos pela Aprendizagem promove seminário sobre Educação Especial Inclusiva
Secretaria Municipal de Educação
Educação paulistana fortalece integridade e transparência na gestão
Relacionadas
Escolas da DRE Santo Amaro participam de campanha de prevenção à dengue
Publicado em: 27/04/2022 3h35 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
SME fará live sobre ferramenta de comunicação assistiva
Publicado em: 26/04/2022 7h00 - em Secretaria Municipal de Educação
Segunda etapa do IV Circuito de Xadrez Online será nesta sexta-feira
Publicado em: 26/04/2022 4h50 - em Secretaria Municipal de Educação
Programa Agentes de Governo Aberto oferece oficina sobre autonomia e protagonismo
Publicado em: 26/04/2022 3h45 - em Secretaria Municipal de Educação
Aberto período de recurso para isenção de taxa no Enem 2022
Publicado em: 25/04/2022 2h07 - em Secretaria Municipal de Educação