Notícias

Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

  • As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
  • A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
  • A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
  • A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
  • A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:

  • CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
  • Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
  • Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
  • EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
  • EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.

Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.

§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.

§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.

Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.

Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.

§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.

§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia da fachado do Centro de Educação Infantil Heloisa Luck.

Região oeste de SP ganha duas novas unidades educacionais para ampliar o atendimento na Educação Infantil

Publicado em: 06/08/2026 4h49 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

Fotografia de uma menina segurando para o celular e apontado para sua tela.

Resultados do Ideb já estão disponíveis para consulta

Publicado em: 06/08/2026 4h22 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia ilustrativa mostra mãos de diferentes pessoas unidas ao redor de uma muda de planta com folhas verdes, sustentada sobre um pequeno montículo de terra. A cena simboliza cooperação, cuidado com o meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Ao fundo, a vegetação aparece desfocada, reforçando o contexto natural. No canto superior direito, está a identidade visual da Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com logotipo em tons de verde composto por uma figura humana estilizada envolvida por setas circulares, acompanhada da inscrição Educação Ambiental – Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Seminário de Educação Ambiental reúne educadores em São Paulo

Publicado em: 06/08/2026 3h54 - em Educação Ambiental

Pessoa servindo uma refeição em um refeitório escolar entrega um prato com arroz, feijão, salada, legumes e proteínas a um estudante. Em primeiro plano, aparecem cubas de alimentos aquecidos e, ao fundo, o ambiente da cozinha escolar desfocado.
Ilustração em estilo vetorial sobre fundo azul-escuro com o título

Prêmio Heitor Villa-Lobos abre inscrições para a 8ª edição 

Publicado em: 06/08/2026 11h00 - em Secretaria Municipal de Educação

«1 2 3 1.684