Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
Atualizado em 12/01/2021
A Secretaria de Educação no Município de São Paulo surgiu nos termos do Decreto-Lei nº 430, de 08/07/1947 (ir para link externo com o conteúdo do Decreto), integrando a então Secretaria de Cultura e Higiene. Só no ano de 1975, de acordo com o Decreto nº 8.204, de 13/01/75 (ir para link externo com o conteúdo do Decreto) é que alterou sua denominação passando de Secretaria de Educação e Cultura para Secretaria Municipal de Educação. Inicialmente, atendia apenas as crianças da faixa etária de Educação Infantil, ampliando depois, o seu atendimento para o Ensino Fundamental.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (ir para link externo com o conteúdo da LDB – Lei Federal nº 9.394/96) é incumbência dos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o ensino fundamental, admitida sua atuação em outros níveis de ensino. Assim, as Unidades Educacionais, em sua grande maioria, atendem à população de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. Além disso, oferece, também, algumas escolas que mantêm o Ensino Médio e, ainda, cursos de educação profissional, tanto de nível básico, como de nível técnico.
Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a LDB, tem como finalidades precípuas o desenvolvimento dos educandos, assegurando-lhes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Hoje, a SME conta em sua estrutura organizacional com os seguintes equipamentos que compõem a Rede Municipal de Ensino:
- Unidades Educacionais/ Centros Educacionais,
- Diretorias Regionais de Educação,
- Órgãos Centrais e
- Conselho Municipal de Educação
Unidades Educacionais
As Unidades Educacionais para atendimento a todas as etapas da Educação Básica são:
- Centros de Educação Infantil – CEIs,
- Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs,
- Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs,
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs,
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs,
- Escolas de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs,
- Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs;
- Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs,
- Centros de Cultura Indígena – CECIs e
- Centros Educacionais Unificados – CEUs.
A Secretaria Municipal de Educação mantém, ainda, uma rede de instituições de educação infantil parceira para atender crianças de zero a três anos de idade.
Secretário Municipal de Educação – Fernando Padula
Fernando Padula Novaes é Bacharel em Direito e servidor público da Prefeitura da cidade de São Paulo. Pós-graduado no programa Latino-Americano de Governabilidade, gerência política e gestão pública da FGV. É mestrando em Cidades Inteligentes e Sustentáveis (Universidade Nove de Julho).
Em sua trajetória profissional já atuou como:
Chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Projetos Orçamento e Gestão;
Coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo (maio 2016 até o momento);
Chefe de Gabinete da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (agosto 2007-fevereiro 2016);
Chefe de Gabinete da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (maio 2003 – julho 2007);
Assessor da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (fevereiro 1999 – fevereiro 2003).
Prêmios e reconhecimento:
PAINELISTANO CONGRESSO CONSAD DE GESTAO PÚBLICA (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração) 2009, 2010 e 2011;
Vencedor do Prêmio Mario Covas de Gestão Pública em 3 oportunidades pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP) – 2008, 2009 e 2011.
O Decreto Municipal nº 59.660, de 4 de agosto de 2020 trata da reorganização da Secretaria. (Ir para link externo com o conteúdo do Decreto 59.660)