Notícias

Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

  • As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
  • A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
  • A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
  • A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
  • A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:

  • CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
  • Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
  • Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
  • EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
  • EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.

Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.

§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.

§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.

Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.

Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.

§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.

§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de uma mão folheando um livro.

Curso aborda enfrentamento ao racismo e à xenofobia para profissionais do Quadro de Apoio

Publicado em: 16/04/2026 3h57 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de um homem sentado a frente do seu computador de mesa.

SME convoca Auxiliares Técnicos de Educação aprovados em concurso público

Publicado em: 15/04/2026 6h11 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem mostra quatro crianças reunidas em torno de uma mesa branca, utilizando tablets. Elas estão inclinadas para frente, concentradas nas telas, interagindo com um aplicativo colorido que apresenta elementos gráficos e personagens. As crianças vestem camisetas claras e utilizam as mãos para tocar e arrastar itens nos dispositivos. O ambiente é simples e bem iluminado, sugerindo um contexto escolar ou de atividade educativa com uso de tecnologia.

Cultura popular e tecnologia transformam aprendizagens em escola

Publicado em: 15/04/2026 4h58 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Imagem com o fundo em tons de roxo com o texto

Projetos inovadores da Secretaria Municipal de Educação estão na semifinal do Premia Sampa 2026

Publicado em: 15/04/2026 4h30 - em Secretaria Municipal de Educação

Banner do programa Podconversar e nome do projeto Adolescencia em Pauta com elementos como lapís em cores laranja, vermelho e microfone na cor azul com fundo branco e faixas laranja

Novo episódio do podcast “Adolescências em Pauta” traz debate sobre HPV e prevenção

Publicado em: 15/04/2026 12h21 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

1 2 3 4 1.647