Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Educador Em Destaque

SME homenageia e premia professores da Rede Municipal no Educador em Destaque 2022

Publicado em: 01/12/2022 4h25 - em Secretaria Municipal de Educação

Uniceu

Quatro polos da Rede UniCEU estão com inscrições abertas para especialização gratuita

Publicado em: 01/12/2022 2h32 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotofrafia de uma pessoa com jaleco branco segurando uma escova de dentes gigantes e conversando com uma criança e duas pessoas adultas ao lado dela. Todos estão sorrindo e sentados à mesa que também possui uma dentadura gigante sobre ela.

Secretarias da Saúde e da Educação oficializam Programa Saúde na Escola

Publicado em: 01/12/2022 1h08 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de uma mão fazendo o sinal de libras seguida da palavra LIBRAS

SME abre credenciamento para instrutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras/Língua Portuguesa

Publicado em: 30/11/2022 12h22 - em Secretaria Municipal de Educação

SAEL 50 Anos

SME celebra os 50 anos das Salas de Leitura nas escolas municipais

Publicado em: 29/11/2022 6h44 - em Secretaria Municipal de Educação

1 389 390 391 392 393 1.692