Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de grupo de estudante tocando instrumentos de percussão

EMEF Imperatriz Leopoldina forma ritmistas com ‘batucada’

Publicado em: 25/11/2022 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Capa do Álbum de Mancala Awelé feito por um estudantes.

Confira o resultado do concurso “Meu Álbum de Mancala Awelé”

Publicado em: 24/11/2022 11h37 - em Secretaria Municipal de Educação

Viii Jornada Pedagógica
Foto posada com os participantes do Slam da DRE Santo Amaro

5º edição do Slam Nossa Voz reúne professores e estudantes na zona sul de São Paulo

Publicado em: 23/11/2022 3h08 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Fotografia da fachada do CEU Paraisópolis, onde mostra um prédio redondo e outro retangular na lateral, com faixas coloridas na frente.

CEU Paraisópolis promove evento com atividades gratuitas para toda a família

Publicado em: 23/11/2022 2h42 - em Secretaria Municipal de Educação

1 391 392 393 394 395 1.692