Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Capa da Revista Imprensa Jovem - Edição Nº 8

Chegou a 8ª Edição da Revista Imprensa Jovem em parceria com a Metodista

Publicado em: 20/12/2024 2h33 - em Educomunicação

EMEF Humberto Dantas

Projeto de Bandas e Fanfarras da EMEF Humberto Dantas mobiliza a comunidade

Publicado em: 19/12/2024 10h29 - em Secretaria Municipal de Educação

Diretores e supervisor participam de uma roda de conversa durante a reunião de avaliação do ano

DRE Guaianases realiza Reunião de Avaliação do Ano

Publicado em: 18/12/2024 4h31 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Projeto
Design Sem Nome

DRE Guaianases realiza IX Congresso Regional de Educação Guaianases – CONGREG

Publicado em: 16/12/2024 11h35 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

1 2 3 4 1.488