Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Imagem com fundo amarelo, ao centro em um círculo a fotografia de duas meninas sorrindo. Vários balões de fala com os textos roxo onde se lê

Semana de estudo e leitura leva programação gratuita a toda cidade de São Paulo

Publicado em: 06/05/2026 5h06 - em Secretaria Municipal de Educação

Gremios Estudantis

Formação online orienta Grêmios Estudantis sobre enfrentamento ao racismo e à xenofobia

Publicado em: 06/05/2026 11h46 - em Programa Grêmio estudantil

Fachada Sme Site

Comunicado

Publicado em: 05/05/2026 8h52 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de um bebê e uma professora.
Imagem com fundo azul. Na lateral direita elementos de matemática e a medalha de matemática. Ao centro o texto

Após bronze em olimpíada de matemática, escola municipal avança para competição na Ásia

Publicado em: 05/05/2026 1h57 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

1 2 3 4 1.655