Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Secretário Fernando Padula Assina Parceria Com O Sesi Para Oferta De Aulas De Matemática No Contraturno
Ponto De Afeto Na Dre Butantã

Diretoria Regional de Educação Butantã inaugura sala de apoio para servidoras lactantes

Publicado em: 30/06/2025 2h50 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Professores Nos Novos Ceus

SME abre inscrições para os professores interessados em atuarem nas EMEFs dos novos CEUs

Publicado em: 30/06/2025 11h44 - em Diretoria Regional de Educação Itaquera

 Leituraço Migrante Emef Deputado Januário Mantelli Neto

Famílias de estudantes da EMEF Deputado Januário Mantelli Neto participam de Leituraço Migrante

Publicado em: 27/06/2025 5h42 - em Diretoria Regional de Educação Penha

Fotografia mostra professora e estudantes em momento de atividade em sala de aula.
1 2 3 4 5 1.536