Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Torneio de badminton agita EMEF João Domingues Sampaio

Torneio de badminton agita EMEF João Domingues Sampaio

Publicado em: 10/05/2017 4h13 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

CONAE 2018 – Etapa Regional Guaianases

CONAE 2018 – Etapa Regional Guaianases

Publicado em: 09/05/2017 5h44 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

CODAE lança série de vídeos sobre os cuidados no recebimento da feira

CODAE lança série de vídeos sobre os cuidados no recebimento da feira

Publicado em: 09/05/2017 5h14 - em Alimentação Escolar

Tutoria - Curso de Especialização “PREVINA” - UNIFESP/UniCEU/UAB
Bruna Caram se apresenta em 10 CEUs

Bruna Caram se apresenta em 10 CEUs

Publicado em: 09/05/2017 2h52 - em CEU e COCEU

1 1.217 1.218 1.219 1.220 1.221 1.689