Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Prazo para participação na construção da Política de Formação é prorrogado
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
2ª Festali celebra literatura negra e periférica em São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Seminário promove diálogo sobre educação especial inclusiva na Rede Municipal
EMFORPEF
Linguagem Simples e inteligência artificial são tema de formação para servidores da SME
Secretaria Municipal de Educação
SME divulga classificação prévia para atuação como Analista de Informações, Cultura e Desporto Educação Física nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
SME publica Edital de Chamamento Público para ações de Educação em Direitos Humanos
Relacionadas
UFF prorroga prazo de inscrições para especializações oferecidas por meio da UAB
Publicado em: 14/08/2014 4h25 - em Secretaria Municipal de Educação
Aulas inaugurais da UAB
Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU