Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Filme "O Agente Secreto", indicado ao Oscar e vencedor do Globo de Ouro, tem exibição gratuita nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
CEUs da zona sul recebem vacinação antirrábica para cães e gatos no final de semana
Secretaria Municipal de Educação
CEUs da capital paulista recebem Dia D de vacinação no sábado (24)
Secretaria Municipal de Educação
Consulta pública mobiliza a sociedade e recebe quase duas mil contribuições sobre a gestão das EMEFs
Secretaria Municipal de Educação
Aniversário de São Paulo terá programação cultural em CEUs de todas as regiões
Secretaria Municipal de Educação
Divisão de Currículo da SME abre inscrições para vagas nas equipes dos núcleos de Gênero e Diversidade, Relações Étnico-Raciais e Leitura e Literatura/AEL
Relacionadas
Inscrições abertas para vagas no Ensino Médio 2026 na Rede Municipal
Publicado em: 06/11/2025 5h36 - em Ensino Fundamental e Médio
Inscrições abertas para atuação temporária durante a próxima edição do Recreio nas Férias
Publicado em: 06/11/2025 5h15 - em CEU e COCEU
Secretário destaca talento dos estudantes em Seminário e Mostra de Tecnologias no CEU Rei Pelé
Publicado em: 06/11/2025 12h58 - em Informática Educativa
III Festival Rainhas do Tabuleiro celebra protagonismo feminino no xadrez escolar
Publicado em: 06/11/2025 12h10 - em CEU e COCEU
Rumo ao SARESP: Confira dicas para ir bem nas provas de Português e Matemática
Publicado em: 06/11/2025 10h32 - em Bom de Prova