Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Calendário Escolar 2025 Site

Ano letivo na Rede Municipal de Ensino da capital paulista começa no dia 05 de fevereiro

Publicado em: 26/12/2024 12h33 - em Secretaria Municipal de Educação

Maes Gae Plantando Codae
desenho com fundo azul e um icone em azul, verde e branco com a inscrição manual de normas e procedimentos

SME divulga consulta aberta para atualização do Manual de Normas e Procedimentos

Publicado em: 20/12/2024 4h45 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de estudantes da EMEF Duque de Caxias

Escolas Municipais de São Paulo aderem a festas e cultura de imigrantes para facilitar aprendizado

Publicado em: 20/12/2024 4h28 - em Secretaria Municipal de Educação

Professora de Ensino Fundamental
1 64 65 66 67 68 1.553