Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de uma família em pé - há um homem, uma mulher, uma menina e um menino. Eles estão com cartas em suas mãos e olham para elas. No canto direito, há um carrinho de bebê rosa com uma bebê dentro. A parede ao fundo está com pintura de grafite colorida em cores amarela, vermelha e tons de azul.
Fotografia de professora contando história para um grupo de crianças
Imagem 1 Errada

DRE Santo Amaro realiza seminário sobre Educação Inclusiva

Publicado em: 15/12/2023 5h45 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Cei Monsenhor Jonas Abib

Prefeitura inaugura creche Monsenhor Jonas Abib na região do Butantã

Publicado em: 15/12/2023 5h15 - em Secretaria Municipal de Educação

Estudante tendo olhos examinados por um profissional da Oftalmologia
1 66 67 68 69 70 1.479