Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Sme Recebeu Representantes Dos Sindicatos Para Dialogar Sobre Valorização Do Quadro De Apoio

SME recebe sindicalistas para tratar da valorização dos servidores do quadro de apoio

Publicado em: 01/08/2025 12h16 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de um estudante e professor com o computador portátil sobre a mesa aprendendo programação em atividade relacionada a COP30.

EMEF Gilberto Dupas está de “Olho na COP30”

Publicado em: 01/08/2025 9h02 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Oficina De Chocolate Chegam A 17 Ceus Da Cidade

Mês do Chocolate: Oficinas gratuitas do Programa Cozinha Escola chegam aos CEUs da capital paulista

Publicado em: 31/07/2025 4h30 - em Secretaria Municipal de Educação

Imprensa Jovem Educação Integral Mec

Programa Imprensa Jovem é experiência inspiradora de Educação Integral selecionada pelo MEC

Publicado em: 31/07/2025 9h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Dia Da Família Marca Momento De Diálogo E Parceria Entre Escola E Famílias
1 63 64 65 66 67 1.613