Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografid e um grupo de pessoas participando de uma reunião em um auditório

SME reúne Diretorias Regionais para analisar resultados de indicadores de qualidade e planejar ações

Publicado em: 06/04/2023 6h58 - em Secretaria Municipal de Educação

Momento de construção coletiva das pautas formativas.

Equipes das DREs recebem formação sobre Educação Integral

Publicado em: 05/04/2023 6h28 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem com fundo roxo com a palavra

Telecentros dos CEUs oferecem oficina de informática para inclusão digital

Publicado em: 05/04/2023 4h28 - em Secretaria Municipal de Educação

Banner com a logomarca da 12ª Semana De Estudo E Leitura 2023 - ilustração de duas pessoas sobre um livro aberto segurando um outro livro em dele cai diversas letras soltas
Imagem com uma mão de estudante escrevendo em uma folha
1 360 361 362 363 364 1.691