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Portaria Intersecretarial 003/1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020O Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Municipal do Abastecimento, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 13, § 2º, letra “a”, do Dec. 26.980/88, com alterações introduzidas pela legislação complementar,
RESOLVEM:
1 – Fica delega competência à Secretaria Municipal do Abastecimento para processar licitação na modalidade de Concorrência Pública, objetivando o Registro de Preços para a aquisição de leite em pó integral de que trata o Decreto 35.458 de 31.08.95, bem como a distribuição Mensal na rede pública municipal.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS – DIRETORIA
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