Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Aventura Ambiental: Um dia no Parque

Aventura Ambiental: Um dia no Parque

Publicado em: 07/12/2015 3h57 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Segunda formação de Bibliotecários acontece no CEDH

Segunda formação de Bibliotecários acontece no CEDH

Publicado em: 07/12/2015 3h57 - em CEDH

Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos reconhecerá 12 projetos
Educadores da RME ganham título de Especialistas em Educação Especial

Educadores da RME ganham título de Especialistas em Educação Especial

Publicado em: 04/12/2015 6h34 - em Educação Especial

Secretários municipais visitam a EMEBS Helen Keller

Secretários municipais visitam a EMEBS Helen Keller

Publicado em: 04/12/2015 5h14 - em Educação Especial

1 1.418 1.419 1.420 1.421 1.422 1.479