Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Primeira formatura da Universidade Aberta do Brasil em São Paulo

Primeira formatura da Universidade Aberta do Brasil em São Paulo

Publicado em: 13/03/2015 2h18 - em Secretaria Municipal de Educação

Vagas remanescentes dos cursos de Licenciatura e Engenharia – UNIVESP/UAB
Tutores Presenciais - Especialização em Gestão em Enfermagem – UNIFESP/UAB
Tutores a distância - Especialização em Gestão em Enfermagem – UNIFESP/UAB

Tutores a distância – Especialização em Gestão em Enfermagem – UNIFESP/UAB

Publicado em: 09/03/2015 4h36 - em Secretaria Municipal de Educação

Biblioteca da SME organiza exposição sobre o aniversário da cidade de São Paulo
1 1.482 1.483 1.484 1.485 1.486 1.488