Notícias
Portaria Intersecretarial 01/2008/SMG/SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Diário Oficial da Cidade de São Paulo – 17/05/08 – Pág. 05
GESTÃO
Secretária: Marcia Regina Ungarette
Os Secretários Municipais de Gestão e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
Considerando as disposições dos Decretos nº 29.692, de 23 de abril de 1991, nº 38.038, de 04 de junho de 1999 e nº 35.458, de 31 de agosto de 1995;
Considerando a necessidade de normatizar o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, para entrega de relatórios mensais de estoque e de refeições servidas, relacionados ao acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar e do Programa Leve Leite;
Considerando que compete aos Diretores e aos servidores por eles designados o acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos, destinados ao Programa de Alimentação Escolar, e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SME;
RESOLVEM:
Art. 1º- Os Diretores Regionais de Educação da Secretaria Municipal da Educação SME, além de acompanharem o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta portaria, a relação nominal dos Diretores das unidades educacionais e servidores incumbidos do acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. A Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão as relações nominais, para efeito de identificação dos responsáveis pelas respectivas atividades, dentro dos 10 (dez) dias subseqüentes ao prazo citado no caput deste artigo.
§ 2º. Idêntico procedimento e prazo deverão ser observados, em caso de alteração na mencionada relação de servidores.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria são consideradas unidades educacionais:
I- EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil;
II- EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental;
III- EMEE – Escola Municipal de Educação Especial;
IV- EMEFM -Escola MUnicipal de Ensino Fundamental Médio;
V- CIEJA – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos;
VI- CEI – Centro Integrado de Educação Infantil;
VII- Centro de Educação Infantil da Rede Pública Indireta;
VIII- Entidades enquadradas como SME – Convênio;
IX- CCI – Centro de Convivência Infantil;
X- CIPS – Centro Integrado de Promoção Social;
XI- CIP – Centro Integrado de Proteção à Criança;
XII- Projeto CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena;
XIII- Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado;
XIV- Classes Comunitárias.
Art. 3º- O descumprimento das atribuições previstas no artigo 1º desta Portaria, pelo servidor designado, implicará apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-o à aplicação das penas descritas no artigo 184 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º- As unidades educacionais elencadas no artigo 2º desta Portaria, deverão observar, fielmente, os cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em especial quanto a prazos e preenchimento correto de documentos.
Art. 5º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Guaianases
DRE Guaianases participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
CET apoia ação educativa com ônibus itinerante na Semana da Mobilidade 2026
Secretaria Municipal de Educação
EMEF Benedito Calixto cria feira literária inspirada na Bienal do Livro
Secretaria Municipal de Educação
SME abre cadastro para contratação de profissionais de Educação Física para atuar nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
Juntos pela Aprendizagem promove seminário sobre Educação Especial Inclusiva
Secretaria Municipal de Educação
Educação paulistana fortalece integridade e transparência na gestão
Relacionadas
Prefeitura de São Paulo convoca mais 148 professores de Educação Infantil
Profissionais devem assumir suas funções em Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Publicado em: 30/01/2020 8h42 - em Secretaria Municipal de Educação
Universidade de São Paulo abre inscrições para mestrado profissional em Letras
O processo seletivo é voltado aos professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental da rede pública
Publicado em: 29/01/2020 5h06 - em Secretaria Municipal de Educação
Ciclo de palestras resulta em livro que trata sobre violência às mulheres e meninas
Publicação tem a intenção desconstruir a forma equivocada de perceber os papéis sociais de homens e mulheres
Publicado em: 28/01/2020 6h17 - em Secretaria Municipal de Educação
CEU Alvarenga promove campanha de castração cães e gatos
Inscrições devem ser realizadas no dia 02 de fevereiro
Publicado em: 28/01/2020 4h06 - em Secretaria Municipal de Educação
Unidades Escolares participam de reunião de Organização Pedagógica
Material orienta e propõe subsídios para as discussões
Publicado em: 27/01/2020 5h58 - em Educadores