Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Butantã
SME abre chamamento público para parcerias em atividades de cultura e esporte nos novos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
CEU Inácio Monteiro promove Painel de Empregos e Curso de Empreendedorismo em parceria com ETEC e SEBRAE
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
EMEI Cidade do Sol desenvolve projeto para estimular o comportamento leitor nas crianças e nas famílias
Diretoria Regional de Educação Butantã
Matrículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) continuam abertas na Rede Municipal de São Paulo
Diretoria Regional de Educação Butantã
15º Prêmio CET de Educação de Trânsito está com inscrições abertas
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Girls in ICT Day: Escola Municipal une Educomunicação com Robótica para trabalhar mudanças climáticas
Relacionadas

I Encontro Mundial da Invenção Literária
Publicado em: 11/11/2015 11h55 - em Sala e Espaço de Leitura

Formação continuada com professores de Arte e gestores da EJA
Publicado em: 11/11/2015 9h35 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus

Primeira Mostra de Educação DRE Jaçanã/Tremembé
Publicado em: 10/11/2015 9h43 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Diálogos com a Rede acontece na DRE Ipiranga
Publicado em: 09/11/2015 5h05 - em CEU e COCEU

Curso Avaliação funcional da visão
Publicado em: 09/11/2015 4h19 - em Secretaria Municipal de Educação