Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Profissional sentada em frente a um aparelho oftalmológico e do outro lado da máquina um estudante com o rosto apoiado no aparelho.
Sobre um fundo azul e amarelo, as fotos dos palestrantes da bienal no dia 6
foto de menina sorridente com a camiseta do uniforme

Prefeitura de SP orienta empreendedores interessados em fornecer kits de uniforme escolar

Publicado em: 06/07/2022 11h10 - em Secretaria Municipal de Educação

Arte possui fundo azul claro com a imagem de uma menina negra com cabelos soltos. Ela está sorrindo, usa aparelho ortodôntico e veste uma camiseta amarela. No centro está escrito

2ª Feira de Ciências do Butantan recebe inscrições de professores e estudantes da Rede Municipal

Publicado em: 06/07/2022 8h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Dizeres Condutas vedadas durante o período eleitoral e desenhos de pessoas em uma assembleia

Controladoria cria cartilha com condutas vedadas aos servidores durante o período eleitoral

Publicado em: 05/07/2022 5h29 - em Secretaria Municipal de Educação

1 433 434 435 436 437 1.692