Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Projeto em escola infantil leva o espanhol às culturas migrantes
Secretaria Municipal de Educação
Escola Municipal de Formação abre cadastro de formadores para servidores
Secretaria Municipal de Educação
CEUs terão funcionamento especial durante o feriado prolongado
Diretoria Regional de Educação Butantã
Escolas já podem se inscrever em prêmio internacional de sustentabilidade na educação
Secretaria Municipal de Educação
Curso aborda enfrentamento ao racismo e à xenofobia para profissionais do Quadro de Apoio
Secretaria Municipal de Educação
SME convoca Auxiliares Técnicos de Educação aprovados em concurso público
Relacionadas
Ações formativas no 1º encontro do PNAIC DRE Campo Limpo
Publicado em: 27/01/2016 3h22 - em CEU e COCEU
CEU Campo Limpo cede espaço para treinamento de atletas de Bocha Paralímpica
Publicado em: 27/01/2016 3h20 - em CEU e COCEU
CEU Navegantes promove torneio Paralímpico entre participantes do Recreio nas Férias
Publicado em: 27/01/2016 1h20 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Iniciadas as obras do CEU Parque do Carmo
Publicado em: 26/01/2016 1h00 - em Diretoria Regional de Educação Itaquera
Imprensa Jovem na Campus Party 2016
Publicado em: 26/01/2016 12h46 - em Educomunicação