Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Marcos Valle se apresenta nos CEUs

Marcos Valle se apresenta nos CEUs

Publicado em: 30/11/2018 3h50 - em CEU e COCEU

2º Seminário e Mostra de Tecnologias para Aprendizagem: Ação promovendo a Reflexão

2º Seminário e Mostra de Tecnologias para Aprendizagem: Ação promovendo a Reflexão

Publicado em: 30/11/2018 3h49 - em Ensino Fundamental e Médio

Participe do III Encontro Brasileiro de Governo Aberto

Participe do III Encontro Brasileiro de Governo Aberto

Publicado em: 30/11/2018 3h29 - em Secretaria Municipal de Educação

A Fotografia na Educação Infantil: Perspectivas Educomunicativas

A Fotografia na Educação Infantil: Perspectivas Educomunicativas

Publicado em: 30/11/2018 3h07 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

A Educação Integral na voz dos estudantes e da sociedade civil organizada

A Educação Integral na voz dos estudantes e da sociedade civil organizada

Publicado em: 30/11/2018 2h11 - em Ensino Fundamental e Médio

1 792 793 794 795 796 1.698