Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Jamelão Netto no CEU Capão Redondo

Jamelão Netto no CEU Capão Redondo

Publicado em: 29/11/2018 4h00 - em CEU e COCEU

Jamelão Netto no CEU Capão Redondo

Jamelão Netto se apresenta nos CEUs

Publicado em: 29/11/2018 3h51 - em CEU e COCEU

Léo Maia nos CEUs

Léo Maia nos CEUs

Publicado em: 29/11/2018 3h08 - em CEU e COCEU

Virada Inclusiva e Virada Esportiva no CEU Aricanduva

Virada Inclusiva e Virada Esportiva no CEU Aricanduva

Publicado em: 29/11/2018 1h18 - em CEU e COCEU

Seis professores da RME ganham destaque no 11º Prêmio Professores do Brasil

Seis professores da RME ganham destaque no 11º Prêmio Professores do Brasil

Publicado em: 29/11/2018 11h52 - em Secretaria Municipal de Educação

1 794 795 796 797 798 1.698