Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
FUNDEB passa a ser identificado no holerite
Educomunicação
PodConversar - ECA Digital aborda comunicação ética e responsável nas redes sociais
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura reformula PDE, amplia peso da aprendizagem e prêmio pode chegar a R$ 20 mil
Educação Infantil
Pensamento Matemático fortalece práticas pedagógicas na Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
SME oferece 2 mil vagas de especialização em Educação Especial com foco em TEA
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Cultura Indígena e Educação Ambiental reúne estudantes e comunidade no Parque Municipal Fazenda do Carmo
Relacionadas
POIE – Formulários e documentação
Publicado em: 13/05/2016 2h23 - em Diretoria Regional de Educação Penha
DRE Penha oferece o curso “Hip Hop está na área!”
Publicado em: 13/05/2016 2h14 - em Diretoria Regional de Educação Penha
POEI – Formulários e documentação
Publicado em: 13/05/2016 2h04 - em Diretoria Regional de Educação Penha
Coletânea de Textos Legais 2016
Publicado em: 13/05/2016 12h59 - em Secretaria Municipal de Educação
Plateia SME – edição 12 de maio
Publicado em: 13/05/2016 10h50 - em Secretaria Municipal de Educação