Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Curso Avaliação funcional da visão

Curso Avaliação funcional da visão

Publicado em: 09/11/2015 4h19 - em Secretaria Municipal de Educação

Curso Currículo Emancipatório da EJA

Curso Currículo Emancipatório da EJA

Publicado em: 09/11/2015 3h35 - em Secretaria Municipal de Educação

Formação de Guia-Intérprete Educacional

Formação de Guia-Intérprete Educacional

Publicado em: 09/11/2015 3h10 - em Secretaria Municipal de Educação

Inaugurado CEI Rita de Cassia Sobral

Inaugurado CEI Rita de Cassia Sobral

Publicado em: 09/11/2015 1h29 - em Secretaria Municipal de Educação

Curso Relações raciais
1 1.438 1.439 1.440 1.441 1.442 1.479