Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Biblioteca da saúde

Biblioteca da saúde

Publicado em: 04/05/2016 9h15 - em CEU e COCEU

EMEI Armando de Arruda recebe oficinas de contação de histórias e musicalização

EMEI Armando de Arruda recebe oficinas de contação de histórias e musicalização

Publicado em: 04/05/2016 9h13 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Plateia SME – edição de 3 de maio

Publicado em: 03/05/2016 4h12 - em CEU e COCEU

Aberta a chamada para formalização do Termo de  Repasse dos recursos financeiros do PNAE
SME nomeia 153 ATEs

SME convoca mais candidatos aprovados no concurso de Auxiliar Técnico de Educação

Publicado em: 03/05/2016 12h59 - em Secretaria Municipal de Educação

1 1.433 1.434 1.435 1.436 1.437 1.643