Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Plateia SME - edição de 23 de março

Plateia SME – edição de 23 de março

Publicado em: 28/03/2016 11h14 - em CEU e COCEU

DRE Butantã oferece curso para professores de sala de leitura

DRE Butantã oferece curso para professores de sala de leitura

Publicado em: 24/03/2016 3h43 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

SME promove cursos de Educomunicação

SME abre inscrições para cursos de Educomunicação

Publicado em: 24/03/2016 3h41 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Projeto Saúde no CEI Monte Azul

Projeto Saúde no CEI Monte Azul

Publicado em: 24/03/2016 1h02 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

CEU Formosa recebe lançamento do SP Cidade Gentil

CEU Formosa recebe lançamento do SP Cidade Gentil

Publicado em: 24/03/2016 1h02 - em CEU e COCEU

1 1.408 1.409 1.410 1.411 1.412 1.565