Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

A leitura como prática cotidiana para crianças na Educação Infantil

A leitura como prática cotidiana para crianças na Educação Infantil

Publicado em: 22/03/2016 1h02 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

1º Seminário Educação Integral em Tempo Integral

1º Seminário Educação Integral em Tempo Integral

Publicado em: 22/03/2016 12h55 - em Educomunicação

Projeto motiva as crianças a pensarem e cuidarem do meio-ambiente

Projeto motiva as crianças a pensarem e cuidarem do meio-ambiente

Publicado em: 22/03/2016 12h55 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

8º Prêmio CET de Educação de Trânsito

8º Prêmio CET de Educação de Trânsito

Publicado em: 22/03/2016 12h50 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

CECI Tenondé Porã participa da ação “Cidadania
1 1.391 1.392 1.393 1.394 1.395 1.544