Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

CECI Tenondé Porã participa da ação “Cidadania
Curso Povos Indígenas

Curso Povos Indígenas, as diversidades étnicas e a escola

Publicado em: 22/03/2016 12h26 - em CECI

SME convoca profissionais da Educação para formação inicial do Programa #Tamojunto

SME convoca profissionais da Educação para formação inicial do Programa #Tamojunto

Publicado em: 22/03/2016 12h16 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Equipes dos NAAPAs preparam Diretriz

Equipes dos NAAPAs preparam Diretriz

Publicado em: 21/03/2016 4h29 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

A Gestão Pedagógica para as relações Étnico-Raciais

A Gestão Pedagógica para as relações Étnico-Raciais

Publicado em: 21/03/2016 3h38 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

1 1.391 1.392 1.393 1.394 1.395 1.543