Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Cursos de Especialização em Educação Especial

Cursos de Especialização em Educação Especial

Publicado em: 01/03/2016 6h22 - em Educação Especial

Território CEU Tatuapé/Carrão ampliará possibilidades educativas na região leste

Território CEU Tatuapé/Carrão ampliará possibilidades educativas na região leste

Publicado em: 01/03/2016 5h32 - em Secretaria Municipal de Educação

São Paulo Integral já começou!

São Paulo Integral já começou!

Publicado em: 01/03/2016 4h29 - em São Paulo Integral

Participação das famílias no CEI Profª Yolanda de Souza Santalucia

Participação das famílias no CEI Profª Yolanda de Souza Santalucia

Publicado em: 01/03/2016 4h08 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

CEUS da DRE Campo Limpo oferecem atividades de combate ao Aedes aegypti
1 1.381 1.382 1.383 1.384 1.385 1.493