Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Acolhida e escuta de alunos e familias imigrantes

Acolhida e escuta de alunos e familias imigrantes

Publicado em: 09/12/2016 4h50 - em CEU e COCEU

4º Prêmio de Educação em Direitos Humanos

4º Prêmio de Educação em Direitos Humanos

Publicado em: 09/12/2016 4h17 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

6º Festival Literário da EMEF Dirce Genésio dos Santos

6º Festival Literário da EMEF Dirce Genésio dos Santos

Publicado em: 09/12/2016 3h21 - em Educação Especial

Fiscalização de Contratos

Fiscalização de Contratos

Publicado em: 09/12/2016 3h06 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Festa do 8° ano de existência do CEU Capão Redondo

Festa do 8° ano de existência do CEU Capão Redondo

Publicado em: 09/12/2016 3h01 - em CEU e COCEU

1 1.300 1.301 1.302 1.303 1.304 1.685