Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Plateia SME – edição de 10 de junho

Publicado em: 10/06/2016 2h56 - em CEU e COCEU

Ary Combate o Preconceito

Ary Combate o Preconceito

Publicado em: 10/06/2016 11h54 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Incerteza Viva - Processos artísticos e pedagógicos

Incerteza Viva – Processos artísticos e pedagógicos

Publicado em: 10/06/2016 11h31 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Prefeitura de São Paulo autoriza nomeação de professores

Prefeito autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso

Publicado em: 10/06/2016 11h24 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Vivências culturais em cinema para Educadores do Quadro de Apoio

Vivências culturais em cinema para Educadores do Quadro de Apoio

Publicado em: 10/06/2016 11h17 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

1 1.287 1.288 1.289 1.290 1.291 1.543