Notícias
Portaria Intersecretarial 01/2008/SMG/SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Diário Oficial da Cidade de São Paulo – 17/05/08 – Pág. 05
GESTÃO
Secretária: Marcia Regina Ungarette
Os Secretários Municipais de Gestão e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
Considerando as disposições dos Decretos nº 29.692, de 23 de abril de 1991, nº 38.038, de 04 de junho de 1999 e nº 35.458, de 31 de agosto de 1995;
Considerando a necessidade de normatizar o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, para entrega de relatórios mensais de estoque e de refeições servidas, relacionados ao acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar e do Programa Leve Leite;
Considerando que compete aos Diretores e aos servidores por eles designados o acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos, destinados ao Programa de Alimentação Escolar, e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SME;
RESOLVEM:
Art. 1º- Os Diretores Regionais de Educação da Secretaria Municipal da Educação SME, além de acompanharem o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta portaria, a relação nominal dos Diretores das unidades educacionais e servidores incumbidos do acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. A Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão as relações nominais, para efeito de identificação dos responsáveis pelas respectivas atividades, dentro dos 10 (dez) dias subseqüentes ao prazo citado no caput deste artigo.
§ 2º. Idêntico procedimento e prazo deverão ser observados, em caso de alteração na mencionada relação de servidores.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria são consideradas unidades educacionais:
I- EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil;
II- EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental;
III- EMEE – Escola Municipal de Educação Especial;
IV- EMEFM -Escola MUnicipal de Ensino Fundamental Médio;
V- CIEJA – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos;
VI- CEI – Centro Integrado de Educação Infantil;
VII- Centro de Educação Infantil da Rede Pública Indireta;
VIII- Entidades enquadradas como SME – Convênio;
IX- CCI – Centro de Convivência Infantil;
X- CIPS – Centro Integrado de Promoção Social;
XI- CIP – Centro Integrado de Proteção à Criança;
XII- Projeto CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena;
XIII- Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado;
XIV- Classes Comunitárias.
Art. 3º- O descumprimento das atribuições previstas no artigo 1º desta Portaria, pelo servidor designado, implicará apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-o à aplicação das penas descritas no artigo 184 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º- As unidades educacionais elencadas no artigo 2º desta Portaria, deverão observar, fielmente, os cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em especial quanto a prazos e preenchimento correto de documentos.
Art. 5º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
CEU Casa Blanca oferece aulas de Swordplay aos domingos
Diretoria Regional de Educação São Miguel
DRE São Miguel promove evento para homenagear os estudantes destaque da OBMEP de 2024
Secretaria Municipal de Educação
Estudantes da Rede Municipal participam de esquenta da 14ª Mostra Ecofalante de Cinema nos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
SME inicia planejamento estratégico para o Programa de Integridade e Boas Práticas 2025
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação promove giro nas DREs para apresentar o Programa Juntos pela Aprendizagem (JA)
Diretoria Regional de Educação Butantã
Prefeitura de SP oferece 177 vagas para cursinho pré-vestibulinho gratuito
Relacionadas

Seleção de Tutores para Licenciatura em Letras e Matemática – IFTM/UAB
Publicado em: 15/09/2014 4h35 - em CEU e COCEU

Prorrogadas inscrições para Especialização em Ciências e Tecnologia – UFABC/UAB
Publicado em: 01/09/2014 4h05 - em CEU e COCEU

UFF prorroga prazo de inscrições para especializações oferecidas por meio da UAB
Publicado em: 14/08/2014 4h25 - em Secretaria Municipal de Educação

Aulas inaugurais da UAB
Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU