Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Escola Municipal de Formação dos Profissionais do Futuro (EMFORPEF) abre inscrição para vaga de Serviço Técnico Educacional (STE)
Secretaria Municipal de Educação
Escolas municipais realizam ações de Busca Ativa inéditas no período de férias
Secretaria Municipal de Educação
Está disponível o 3º lote de créditos para material e uniforme para estudantes da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME apresenta curta-metragem sobre gestão documental
Diretoria Regional de Educação Butantã
Muito além do campo: flag football constrói futuros no CEU Paraisópolis
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
EMEI Gabriel Prestes fica entre os 10 finalistas do prêmio “Meu Pátio é o Mundo”
Relacionadas
Sarau Literário dá origem a projeto sobre culturas indígenas no CEI Jardim Três Marias
Publicado em: 26/01/2026 12h45 - em Diretoria Regional de Educação Penha
CEU Paraisópolis inaugura Ponto de Afeto para apoio à amamentação
Publicado em: 26/01/2026 9h48 - em Diretoria Regional de Educação Butantã
Filme “O Agente Secreto”, indicado ao Oscar e vencedor do Globo de Ouro, tem exibição gratuita nos CEUs
Publicado em: 23/01/2026 3h22 - em Secretaria Municipal de Educação
CEUs da zona sul recebem vacinação antirrábica para cães e gatos no final de semana
Publicado em: 23/01/2026 11h30 - em Secretaria Municipal de Educação
CEUs da capital paulista recebem Dia D de vacinação no sábado (24)
Publicado em: 23/01/2026 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação