Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP nomeia profissionais para os cargos de Auxiliar Técnico de Educação e Professor de Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
“City Tour da Quebrada”: CEU Inácio Monteiro levará crianças para explorarem o território de Cidade Tiradentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação reforça importância de famílias efetivarem a matrícula dos novos estudantes
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP promove mutirão de atendimento oftalmológico nos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da capital paulista
Secretaria Municipal de Educação
Estão abertas as inscrições para cursos de idioma gratuitos nos Centros de Estudos de Línguas Paulistanos (CELPs) nos CEUs da capital paulista
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de São Paulo oferece passeios que ampliam desenvolvimento de crianças e jovens durante o período de recesso escolar
Relacionadas
Neste ano cidade de São Paulo completa 50 escolas municipalizadas em ação inédita na Rede Municipal de Ensino
Publicado em: 15/01/2025 2h05 - em Secretaria Municipal de Educação
Professores da Rede Municipal de São Paulo são finalistas no Prêmio Professor Porvir
Publicado em: 14/01/2025 4h59 - em Secretaria Municipal de Educação
Pesquisa Inédita: 91% dos estudantes acreditam que os Grêmios Estudantis promovem transformações positivas nas escolas da Rede Municipal de São Paulo
Publicado em: 13/01/2025 5h16 - em Secretaria Municipal de Educação
Crianças e adolescentes do Recreio nas Férias exploram parques e viveiros municipais de São Paulo
Publicado em: 10/01/2025 2h00 - em Secretaria Municipal de Educação
DREs divulgam as classificações definitivas de candidatos
Publicado em: 10/01/2025 7h00 - em Secretaria Municipal de Educação