Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretária Executiva de SP prioriza legado educacional na gestão pública
Secretaria Municipal de Educação
Mães Guardiãs participam de formação sobre Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs)
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
10 anos do CEU Heliópolis: Comemoração é destaque na TV Globo
Secretaria Municipal de Educação
Rede Municipal de Ensino da capital paulista atende mais de 1 milhão de estudantes com serviços desde alimentação até o transporte escolar
Diretoria Regional de Educação Butantã
SME abre chamamento público para parcerias em atividades de cultura e esporte nos novos CEUs
Secretaria Municipal de Educação
CEU Inácio Monteiro promove Painel de Empregos e Curso de Empreendedorismo em parceria com ETEC e SEBRAE
Relacionadas

Curso sobre Arquivos Públicos Municipais acontece nesta segunda-feira (10) na Câmara Municipal
Publicado em: 07/06/2024 2h29 - em Secretaria Municipal de Educação

Estão abertas as inscrições para as XVI Olimpíadas Estudantis e XIII Interceus
Publicado em: 07/06/2024 1h12 - em Secretaria Municipal de Educação

CEUs oferecem modalidade paralímpicas através de parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro
Publicado em: 07/06/2024 12h58 - em Secretaria Municipal de Educação

Prefeitura de São Paulo entrega Bebeteca no CEU Carrão na zona leste
Publicado em: 07/06/2024 11h19 - em Secretaria Municipal de Educação

5º concurso literário “Pode Pá que é Nóis que Tá” está com inscrições abertas
Publicado em: 06/06/2024 2h34 - em Secretaria Municipal de Educação