Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Territórios Brincantes

Inspirado em experiência argentina, CEI 13 de Maio estimula autonomia de crianças e bebês

Publicado em: 20/03/2023 3h14 - em Secretaria Municipal de Educação

fotografia de uma mulher auxiliando crianças no processo de higiene Mães Guardiãs

5 mil Mães Guardiãs trabalham na busca ativa de estudantes da Rede Municipal

Publicado em: 17/03/2023 4h23 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de uma professora e uma criança sentadas a mesa com materiais para pintura como pincéis, tintas, folhas brancas de papel, entre outros.
Fotografia de estudantes mexendo em um plantação de morangos

SME convida educadores a compartilharem relatos de práticas sobre Educação Integral

Publicado em: 17/03/2023 12h54 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de um muro com grafite e várias pessoas na calçada observando a arte.
1 365 366 367 368 369 1.691