Notícias

Prefeitura de SP encaminha PL para que pagamento de bônus para professores não compute licenças-médicas como ausências, em razão da pandemia

PL encaminhado nesta segunda-feira (03), também determina que licenças para cuidados de terceiros também não contem como ausências

Publicado em: 04/01/2022 14h18 | Atualizado em: 06/01/2022
Fotografia de uma sala de aula com um professor usando máscara de proteção individual e estudantes sentados em suas cadeiras.

A Prefeitura de São Paulo, encaminhou nesta segunda-feira (03), um Projeto de Lei para que os dias de afastamento de servidores para tratamento de saúde ou de familiares, não sejam computados como ausências para o cálculo e pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional.

A medida ocorre excepcionalmente em razão da pandemia decorrente da Covid-19, desde que cumpridos os requisitos dispostos no artigo 2° da Lei n°14.938, de 30 de junho de 2009. De acordo com o Projeto de Lei, o pagamento ocorrerá com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

O PDE do exercício de 2021 será pago até o mês de abril de 2022. Os professores que cumprirem os critérios de desempenho e assiduidade, estabelecidos em Lei, poderão receber um prêmio de R$ 6.000 reais, o valor é 20% maior do que o destinado no ano anterior.

O prêmio é calculado a partir de dois indicadores: desempenho da escola em que o servidor atua, mais a sua assiduidade. Dentro da categoria desempenho, são aferidos índices de abandono, participação na Prova São Paulo e ocupação escolar. Excepcionalmente, para o prêmio referente ao exercício de 2021 não haverá o desconto decorrente da aferição do índice de participação da Prova São Paulo.

Os critérios ficam mantidos, a mudança será feita sobre o peso de cada um eles. O índice de desempenho passará a ter participação maior e ficará com 40%, enquanto a assiduidade terá 60%. Dentro do indicador de desempenho, 24% serão formados a partir do índice de abandono e reprovação dos estudantes da escola.

Neste ano, pela primeira vez, serão, ainda, privilegiados com um valor adicional de a partir de 50% do valor destinado à assiduidade, os funcionários que não apresentarem nenhuma falta entre 1 de agosto até o dia 31 de dezembro.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Segunda formação de Bibliotecários acontece no CEDH

Segunda formação de Bibliotecários acontece no CEDH

Publicado em: 07/12/2015 3h57 - em CEDH

Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos reconhecerá 12 projetos
Educadores da RME ganham título de Especialistas em Educação Especial

Educadores da RME ganham título de Especialistas em Educação Especial

Publicado em: 04/12/2015 6h34 - em Educação Especial

Secretários municipais visitam a EMEBS Helen Keller

Secretários municipais visitam a EMEBS Helen Keller

Publicado em: 04/12/2015 5h14 - em Educação Especial

Encerramento do projeto “Escola sem fronteira”

Encerramento do projeto “Escola sem fronteira”

Publicado em: 04/12/2015 2h20 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus

1 1.428 1.429 1.430 1.431 1.432 1.488