Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

I Assembleia Infantojuvenil do CEU Meninos

I Assembleia Infantojuvenil do CEU Meninos

Publicado em: 22/05/2018 4h23 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

DRE Ipiranga promove seminário “Currículo da cidade: Práticas
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Diretrizes de Aprendizagem

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Diretrizes de Aprendizagem

Publicado em: 22/05/2018 2h25 - em Secretaria Municipal de Educação

Cursos publicados em 30 de maio de 2018

Curso publicado em 19 de maio de 2018

Publicado em: 21/05/2018 4h57 - em Secretaria Municipal de Educação

SME divulga lista de unidades educacionais que aderiram ao São Paulo Integral

Deferimentos e convocação para aferição da Veracidade da Autodeclaração

Publicado em: 18/05/2018 4h32 - em Secretaria Municipal de Educação

1 939 940 941 942 943 1.696