Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Uma noite e 13 shows em alto e bom som!

Uma noite e 13 shows em alto e bom som!

Publicado em: 18/10/2018 6h44 - em CEU e COCEU

2ª Consulta Pública – Atualização do Currículo da Cidade: Educação Infantil
DRE Freguesia divulga classificação de professores eventuais

DRE Freguesia divulga classificação de professores eventuais

Publicado em: 18/10/2018 5h24 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Reconhecimento

Reconhecimento, premiação e festa para professores

Publicado em: 18/10/2018 5h02 - em Secretaria Municipal de Educação

DRE Itaquera promove Seminário “Pedagogia de Projetos nas Tecnologias da Informação”
1 817 818 819 820 821 1.697