Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

professora sentada no chão contando história para crianças

SME convoca aprovados nos concursos de ATE e PEI

Publicado em: 19/03/2025 11h19 - em Secretaria Municipal de Educação

desenho com fundo azul e um icone em azul, verde e branco com a inscrição manual de normas e procedimentos

Manual de Normas e Procedimentos da SME segue com consulta aberta para atualização

Publicado em: 18/03/2025 6h05 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de reunião Uso De Evidências

SME fortalece uso de evidências para formulação de políticas educacionais

Publicado em: 18/03/2025 4h44 - em Secretaria Municipal de Educação

Quem é Quem

Comunicado

Publicado em: 17/03/2025 10h27 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem com o Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula, em uma mesa de conversa

Secretário Municipal de Educação participa de debate sobre melhoria do aprendizado

Publicado em: 17/03/2025 7h45 - em Secretaria Municipal de Educação

1 2 3 4 5 6 1.506