Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura distribui mais de 1 milhão de livros para o Programa Minha Biblioteca
Secretaria Municipal de Educação
1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea é prorrogada até setembro
CEI Amigo do Peito
Agosto Dourado fortalece ações de aleitamento materno na Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME abre inscrições para formação em deficiência visual e recursos de acessibilidade
Secretaria Municipal de Educação
SME lança documento com orientações para o Leituraço do Agosto Indígena
Secretaria Municipal de Educação
SME divulga classificação final dos interessados em atuar nas EMEBS
Relacionadas
O Departamento de Alimentação Escolar no Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014
Publicado em: 06/04/2016 10h35 - em Alimentação Escolar
Ato de regulamentação da Lei 16.140
Publicado em: 06/04/2016 10h09 - em Alimentação Escolar
Instituído o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador
Publicado em: 05/04/2016 6h44 - em Educadores
Plateia SME – edição 04 de abril
Publicado em: 05/04/2016 6h41 - em Secretaria Municipal de Educação
Fortalecimento do trabalho das equipes dos NAAPAs
Publicado em: 05/04/2016 5h42 - em NAAPA