Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação promove reunião sobre o orçamento de 2025
Secretaria Municipal de Educação
Vestibular em polos da UniCEU estão com inscrições abertas
Secretaria Municipal de Educação
SME orienta famílias de estudantes matriculados em unidades municipalizadas
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação libera novo lote de créditos para material e uniforme para os estudantes das escolas municipalizadas
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de São Paulo anuncia projeto piloto para reforçar ações de proteção escolar na Rede Municipal de Ensino
Secretaria Municipal de Educação
Mais de 1 milhão de estudantes retornam para as aulas na Rede Municipal nesta quarta-feira (05)
Relacionadas
![Aulas inaugurais da UAB](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/2839_tb.jpg)
Aulas inaugurais da UAB
Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU