Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Plateia SME - edição de 18 de abril

Plateia SME – edição de 18 de abril

Publicado em: 19/04/2016 9h34 - em CEU e COCEU

Rede Municipal vai convocar 1.793 profissionais aprovados em concurso

Divulgado os locais para realização das provas do concurso

Publicado em: 18/04/2016 4h17 - em Secretaria Municipal de Educação

Sustentabilidade na Escola

Sustentabilidade na Escola

Publicado em: 18/04/2016 3h05 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Espelho

Espelho, espelho meu… Todas as pessoas são assim como eu?

Publicado em: 18/04/2016 2h46 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Alunos da EMEF João Augusto Breves visitam o Espaço Catavento

Alunos da EMEF João Augusto Breves visitam o Espaço Catavento

Publicado em: 18/04/2016 1h18 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

1 1.379 1.380 1.381 1.382 1.383 1.571