Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

CEU Heliópolis realiza encontro com equipe da peça
II Coletiva de Imprensa Jovem – Seminário Educação Além do Prato

II Coletiva de Imprensa Jovem – Seminário Educação Além do Prato

Publicado em: 10/11/2016 12h47 - em Alimentação Escolar

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Plateia SME e Plateinha oferecem 20 espetáculos nesta semana

Publicado em: 10/11/2016 12h45 - em CEU e COCEU

CEFAI Guaianases publica nova edição de revista sobre inclusão

CEFAI Guaianases publica nova edição de revista sobre inclusão

Publicado em: 10/11/2016 11h22 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Projeto Driblando a Tuberculose

Projeto Driblando a Tuberculose

Publicado em: 10/11/2016 11h19 - em Diretoria Regional de Educação Itaquera

1 1.340 1.341 1.342 1.343 1.344 1.697