Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Prefeitura de São Paulo autoriza nomeação de professores

SME publica procedimentos para escolha de vagas em caráter definitivo

Publicado em: 11/11/2016 10h47 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

CEU Cantos do Amanhecer promove Sarau MTF – Metamorfose do Rap

CEU Vila do Sol sedia aniversário do grupo de rap “3 Vozes”

Publicado em: 11/11/2016 9h54 - em CEU e COCEU

CEU Paraisópolis recebe festival de hip-hop

CEU Paraisópolis recebe festival de hip-hop

Publicado em: 11/11/2016 9h53 - em CEU e COCEU

Cia de teatro Caleidoscópio se apresenta no CEU Navegantes

Cia de teatro Caleidoscópio se apresenta no CEU Navegantes

Publicado em: 11/11/2016 9h52 - em CEU e COCEU

Rede escolar paulistana: sucesso na adesão à educação integral

Rede escolar paulistana: sucesso na adesão à educação integral

Publicado em: 11/11/2016 9h51 - em São Paulo Integral

1 1.325 1.326 1.327 1.328 1.329 1.683