Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

CEU Heliópolis recebe oficinas de arte e cultura popular no Recreio nas Férias
Cadernos de Debates do NAAPA

Cadernos de Debates do NAAPA

Publicado em: 26/01/2017 11h45 - em NAAPA

Recreio nas Férias: cultura e diversão para crianças e adolescentes da cidade de São Paulo
Reunião de Organização Escolar

Reunião de Organização Escolar

Publicado em: 24/01/2017 11h57 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Contação de histórias é realizada no CEU Aricanduva

Contação de histórias é realizada no CEU Aricanduva

Publicado em: 24/01/2017 10h58 - em CEU e COCEU

1 1.275 1.276 1.277 1.278 1.279 1.686