Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Imagem com o fundo cinza claro, ao centro a logomarca do SGP e o texto: Novo Sistema de Gestão Pedagógica

Equipes técnicas da SME estão trabalhando para reestebelecer o SGP

Publicado em: 12/12/2025 2h22 - em Secretaria Municipal de Educação

Tamanho Site (1)

EMEI Borba Gato recebe o ator Pascoal da Conceição em celebração dos 90 anos dos Parques Infantis

Publicado em: 12/12/2025 12h34 - em Secretaria Municipal de Educação

Classificacao 825x470
Emoção e reconhecimento marcam o Encerramento dos Programas Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 2025

Emoção e reconhecimento marcam o Encerramento dos Programas Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 2025

Publicado em: 12/12/2025 10h36 - em Secretaria Municipal de Educação

Whatsapp Image 2025 12 10 At 12.26.13
«1 2 3 1.610