Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Divisão dos CEUs da DRE Guaianases promove bate-papo sobre saúde mental
Secretaria Municipal de Educação
Prêmio LED abre inscrições para projetos de inovação na educação
Secretaria Municipal de Educação
Curtas na Escola anuncia finalistas da 1ª edição do Festival de Cinema Estudantil
Diretoria Regional de Educação Butantã
Dia dos Monitores na Escola promove debates sobre cidadania digital
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Dia da Família reúne crianças, familiares e equipe escolar em piquenique
Secretaria Municipal de Educação
Casa Sérgio Buarque de Holanda recebe segunda atividade do Ciclo Buarqueano
Relacionadas
Atualização do Currículo da Cidade: SME iniciará processo de consulta com os professores
Publicado em: 04/02/2026 10h06 - em Secretaria Municipal de Educação
Imprensa Jovem representa a educação paulistana em encontro internacional sobre alfabetização midiática
Publicado em: 03/02/2026 12h24 - em Secretaria Municipal de Educação
Talento do xadrez desponta no CEU EMEF Vila do Sol
Publicado em: 02/02/2026 10h01 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Escola Municipal de Formação dos Profissionais do Futuro (EMFORPEF) abre inscrição para vaga de Serviço Técnico Educacional (STE)
Publicado em: 30/01/2026 4h15 - em EMFORPEF
Escolas municipais realizam ações de Busca Ativa inéditas no período de férias
Publicado em: 30/01/2026 3h39 - em Secretaria Municipal de Educação