Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Itaquera
SME abre inscrições para processo seletivo para os professores interessados em atuarem nas EMEFs dos novos CEUs
Diretoria Regional de Educação Penha
Famílias de estudantes da EMEF Deputado Januário Mantelli Neto participam de Leituraço Migrante
Secretaria Municipal de Educação
Rede Municipal de São Paulo adere a Prova Nacional Docente como etapa para concursos e processos seletivos
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Estudantes da EMEF Marechal Deodoro participam de mutirão da limpeza na região central de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP anuncia repasse de R$ 116 milhões para as unidades educacionais
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Estudantes da EMEF Marechal Deodoro participam de mutirão da limpeza na região central de São Paulo
Relacionadas

Pesquisa de Demanda para 2015 – UAB
Publicado em: 04/11/2014 3h59 - em Secretaria Municipal de Educação

Aula inaugural dos cursos da UFF/UAB
Publicado em: 29/10/2014 1h24 - em CEU e COCEU

Aperfeiçoamentos em Educação em Direitos Humanos
Publicado em: 27/10/2014 11h34 - em CEU e COCEU

Aula inaugural das especializações oferecidas pela UFF/UAB
Publicado em: 03/10/2014 1h28 - em Secretaria Municipal de Educação

Convocação de candidatos para tutoria presencial – IFTM/UAB
Publicado em: 03/10/2014 1h01 - em Secretaria Municipal de Educação