Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Material e Uniforme: Prefeitura de São Paulo libera crédito no dia 02 de janeiro para os estudantes da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Ano letivo na Rede Municipal de Ensino da capital paulista começa no dia 05 de fevereiro
Secretaria Municipal de Educação
SME é destaque em edital de boas práticas do Programa +Iguais da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos
Secretaria Municipal de Educação
SME divulga consulta aberta para atualização do Manual de Normas e Procedimentos
Secretaria Municipal de Educação
Escolas Municipais de São Paulo aderem a festas e cultura de imigrantes para facilitar aprendizado
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de São Paulo divulga critérios para pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE)
Relacionadas
Coordenadores Pedagógicos visitam o MASP
Publicado em: 16/10/2015 9h23 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus
Relações étnico-raciais é tema de encontro da DRE JT
Publicado em: 16/10/2015 9h21 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
6ª edição da Moda no CEU – São Paulo Fashion Week 20 anos
Publicado em: 15/10/2015 3h42 - em CEU e COCEU
Grupo de capoeira ‘’Corrente Libertadora’’ na EMEI Luís da Câmara Cascudo
Publicado em: 15/10/2015 10h55 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Lançamento do II Mosaico Educacional – Mais Educação do CEU EMEF Três Pontes
Publicado em: 14/10/2015 4h19 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel